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Jurisprudência


TJSC 2015.021527-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LOMBALGIA, DORSALGIA E CERVICALGIA. PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTRA SUA CONDIÇÃO DE SEGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de qualquer benefício de natureza acidentária pressupõe a qualidade de segurado. Na ausência deste requisito, a despeito da comprovação do mal incapacitante, é de ser negado o pedido de auxílio-doença acidentário" (TJSC, AC n. 2010.082147-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021527-4, de Trombudo Central, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Trombudo Central
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