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Jurisprudência


TJSC 2015.021550-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DISTINTO DAQUELE OFERTADO EM GARANTIA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO INADIMPLIDO PELO AUTOR. EQUÍVOCO NA DESCRIÇÃO DO BEM PELA DEMANDADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. RESSARCIMENTO QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Constatado que, em virtude do equívoco da Ré quando do ajuizamento da competente ação de busca e apreensão, o Autor ficou impossibilitado de utilizar o seu veículo, mister se faz o acolhimento do pedido de ressarcimento das quantias despendidas com o aluguel de outro automóvel para o exercício de sua atividade profissional (representante autônomo). II - Não sendo presumível o dano moral na hipótese vertente, e, inexistindo no feito quaisquer provas acerca do abalo anímico sofrido pela parte autora, que sequer especificou sobre o que consiste o referido dano em sua peça inicial, não merece acolhida seu pleito de compensação pecuniária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021550-4, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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