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Jurisprudência


TJSC 2015.021575-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (LEI 10.826/2003, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV). JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 66, V, "A", DA LEP. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO DA REFERIDA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. - Compete ao Juízo da Execução Penal deliberar sobre o pedido de modificação da pena de prestação de serviços à comunidade, conforme art. 66, V, "a", da Lei de Execução Penal. - O crime de posse de arma de fogo é de perigo abstrato, bastando para sua consumação que o agente seja encontrado em posse do artefato bélico. - A legítima defesa configura-se quando o agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. - O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Parecer da PGJ pelo parcial conhecimento do recurso e seu desprovimento. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021575-5, de Laguna, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Renato Müller Bratti
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Laguna
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