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Jurisprudência


TJSC 2015.021577-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, INCS. I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. 1. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME QUALIFICADO. UM DOS RÉUS REINCIDENTE. 2. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 2.1. RÉU REINCIDENTE (CP, ART. 44, INC. II). 2.2. RÉU PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE NÃO INVIABILIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELO. ARBITRAMENTO EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC C/C 3º DO CPP E ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. VERBA FIXADA DE ACORDO COM O LABOR EFETIVAMENTE DESEMPENHADO NOS AUTOS. 1. As circunstâncias do crime, praticado mediante rompimento de obstáculo e em concurso de agentes, aliado ao fato de um dos réus ser reincidente, caracterizam o maior grau de reprovabilidade da conduta, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. 2.1. O réu reincidente em crime doloso não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. 2.2. O agente primário, que não ostenta circunstâncias judiciais capazes de inviabilizar a concessão do benefício e condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, deve ter sua reprimenda substituída por duas restritivas de direitos. 3. Faz juz a honorários advocatícios fixados de modo equitativo o defensor nomeado para apresentar razões de apelo e acompanhar a tramitação do processo em segunda instância, sem a necessidade de vinculação obrigatória à tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021577-9, de Tangará, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Tangará
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