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Jurisprudência


TJSC 2015.021649-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - RECURSO MANEJADO PELA PESSOA FÍSICA DO PREFEITO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 511, § 1º, DO CPC E DO ART. 35, ALÍNEA 'H', DA LCE N. 156/97 COM REDAÇÃO DA LCE N. 161/97 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] somente os entes com personalidade jurídica, de direito público, é que se encontram na isenção legal do depósito prévio para a interposição de recurso". (NERY, Nelson Junior; ___, ROSA MARIA DE ANDRADE. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 846) "No ato de interposição de um recurso, o Recorrente que não goze de isenção legal, deve comprovar o preparo, sob pena de não conhecimento" (TJMG, Agravo n. 10486.05.007673-7/001(1), Relator Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA, j. 25/8/2005). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.021649-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Otacílio Costa
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