TJSC 2015.021704-1 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário (empréstimo). Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome dos autores em cadastro de proteção ao crédito e na prestação de caução. Indeferimento. Insurgência dos demandantes. Necessidade de reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios ou da capitalização (período de normalidade contratual). Pedido exordial, no entanto, restrito à suscitada ilegalidade dos encargos de inadimplência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual atinentes ao período de impontualidade que não detêm o condão de afastar a caracterização da mora dos devedores. Prestação de caução. Não cabimento. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021704-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário (empréstimo). Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome dos autores em cadastro de proteção ao crédito e na prestação de caução. Indeferimento. Insurgência dos demandantes. Necessidade de reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios ou da capitalização (período de normalidade contratual). Pedido exordial, no entanto, restrito à suscitada ilegalidade dos encargos de inadimplência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual atinentes ao período de impontualidade que não detêm o condão de afastar a caracterização da mora dos devedores. Prestação de caução. Não cabimento. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021704-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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