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Jurisprudência


TJSC 2015.021714-4 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE DOCÊNCIA DIMINUÍDA A PARTIR DA READAPTAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ""Garantido pela lei que o membro do magistério público em readaptação por motivo de saúde não pode sofrer decesso remuneratório, não é possível a perda ou a redução do percentual da gratificação de docência que lhe é devida". (TJSC, Apelação Cível nº 2013.002579-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18/07/2013). (TJSC, Apelação Cível nº 2014.022258-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. 24/03/2015)" (AC n. 2015.031610-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 3-11-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021714-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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