TJSC 2015.021715-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, EXCETUADAS AS DILIGÊNCIAS DE MEIRINHOS. DESCABIMENTO. BENESSE DE CARÁTER INTEGRAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O benefício da gratuidade de justiça é integral, isentando, de conseguinte, o favorecido do implemento de quaisquer custas ou despesas processuais, aí incluídas, portanto, as diligências de Meirinhos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021715-1, de Canoinhas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, EXCETUADAS AS DILIGÊNCIAS DE MEIRINHOS. DESCABIMENTO. BENESSE DE CARÁTER INTEGRAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O benefício da gratuidade de justiça é integral, isentando, de conseguinte, o favorecido do implemento de quaisquer custas ou despesas processuais, aí incluídas, portanto, as diligências de Meirinhos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021715-1, de Canoinhas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Canoinhas
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