TJSC 2015.021728-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA REVISIONAL CONEXA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFENDIDA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE DEVEDORA. TESE DISSOCIADA DO DECISUM IMPUGNADO. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA, CONTUDO, QUE SE MOSTRA VIÁVEL NA HIPÓTESE, DIANTE DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO REVISIONAL CONEXA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021728-5, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA REVISIONAL CONEXA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFENDIDA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE DEVEDORA. TESE DISSOCIADA DO DECISUM IMPUGNADO. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA, CONTUDO, QUE SE MOSTRA VIÁVEL NA HIPÓTESE, DIANTE DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO REVISIONAL CONEXA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021728-5, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Blumenau
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