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Jurisprudência


TJSC 2015.021784-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES, POR ORA, PARA DEMONSTRAR O EXERCÍCIO DA POSSE PRETÉRITA POR PARTE DA AGRAVADA. ESBULHO E PERDA DA POSSE IGUALMENTE CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Identificados os requisitos enumerados no art. 927 do Código de Processo Civil, impõe-se concessão da liminar de reintegração de posse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021784-5, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Rio do Sul
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