TJSC 2015.021798-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DOS CREDORES. ALMEJADO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DIANTE DA NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELOS AGRAVADOS. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO E RETORNO DA MARCHA PROCESSUAL CORRESPONDENTE À SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELO COMO RECURSO CABÍVEL. OBSERVÂNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 513, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É a apelação, e não o agravo de instrumento, o recurso cabível contra o decisum que acolhe exceção de pré-executividade para extinguir, por completo, o processo de execução" (STJ, REsp n. 1216627/RJ, rel. Min. Castro Meira, j. em 03.05.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021798-6, de Pomerode, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DOS CREDORES. ALMEJADO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DIANTE DA NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELOS AGRAVADOS. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO E RETORNO DA MARCHA PROCESSUAL CORRESPONDENTE À SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELO COMO RECURSO CABÍVEL. OBSERVÂNCIA DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 513, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É a apelação, e não o agravo de instrumento, o recurso cabível contra o decisum que acolhe exceção de pré-executividade para extinguir, por completo, o processo de execução" (STJ, REsp n. 1216627/RJ, rel. Min. Castro Meira, j. em 03.05.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021798-6, de Pomerode, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Pomerode
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