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Jurisprudência


TJSC 2015.021848-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. PURGAÇÃO DA MORA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE JUROS FUTUROS EM VALORES LIQUIDADOS ANTECIPADAMENTE. INSUBSISTÊNCIA. PURGAÇÃO DA MORA QUE IMPRESCINDE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS), NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR, SEM QUE HAJA A REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS E DEMAIS ENCARGOS CONTRATADOS. TESE ACOLHIDA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.418.593/MS. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PREVALÊNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, INC. LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 4.º DA LEI N. 1.060/50. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021848-3, de Canoinhas, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Canoinhas
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