main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.021851-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE NEGA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINA QUE A AUTORA EXIBA O CONTRATO, ESPECIFICANDO AS CLÁUSULAS QUE PRETENDE CONTROVERTER, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A SUA VALIDADE. PREVALÊNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, INC. LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 4.º DA LEI N. 1.060/50. BENESSE CONCEDIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021851-7, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão