TJSC 2015.021872-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. MEDIDA INDISPENSÁVEL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O legitimado ativo para a ação de despejo é quem figura como locador no contrato de locação, pouco importando a propriedade do imóvel locado, pois no contrato prevalece o direito pessoal existente entre o locador e o locatário." (Ap. Cív. n. 2007.034199-0, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18.9.2008). Ocorre a prescrição intercorrente quando, durante a execução, a parte exequente deixa de promover o prosseguimento do feito, na providência que lhe competir, permanecendo o processo paralisado por lapso temporal idêntico ao da prescrição do direito postulado. "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser necessária a intimação pessoal do credor antes de reconhecer a prescrição intercorrente". (AgRg no AREsp n. 593.723/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 14.4.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021872-0, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. MEDIDA INDISPENSÁVEL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O legitimado ativo para a ação de despejo é quem figura como locador no contrato de locação, pouco importando a propriedade do imóvel locado, pois no contrato prevalece o direito pessoal existente entre o locador e o locatário." (Ap. Cív. n. 2007.034199-0, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18.9.2008). Ocorre a prescrição intercorrente quando, durante a execução, a parte exequente deixa de promover o prosseguimento do feito, na providência que lhe competir, permanecendo o processo paralisado por lapso temporal idêntico ao da prescrição do direito postulado. "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser necessária a intimação pessoal do credor antes de reconhecer a prescrição intercorrente". (AgRg no AREsp n. 593.723/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 14.4.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021872-0, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Criciúma
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