TJSC 2015.021894-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.021894-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.021894-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Rio do Sul
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