main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.021900-7 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Multa cominatória. Inaplicabilidade. Existência de sanção específica. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Reclamo do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021900-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
Mostrar discussão