TJSC 2015.021908-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E NOVA SENTENÇA A SER PROFERIDA EM 1º GRAU - DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM - RECURSO PROVIDO. Inexistente nos autos perícia para constatar o grau de incapacidade do segurado, desconstitui-se a sentença proferida, determinando-se a realização de laudo pericial e posterior sentença em primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021908-3, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E NOVA SENTENÇA A SER PROFERIDA EM 1º GRAU - DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM - RECURSO PROVIDO. Inexistente nos autos perícia para constatar o grau de incapacidade do segurado, desconstitui-se a sentença proferida, determinando-se a realização de laudo pericial e posterior sentença em primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021908-3, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Itajaí
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