TJSC 2015.021921-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SERVIÇOS RECONHECIDAMENTE PRESTADOS PELA EMPRESA AUTORA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Reconhecida a prestação do serviço por parte da empresa autora em favor da Municipalidade ré, há que se albergar, sob pena de enriquecimento ilícito, o pedido daquela de compensação do valor que lhe é devido com a importância cobrada a título de multa por rescisão contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021921-0, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SERVIÇOS RECONHECIDAMENTE PRESTADOS PELA EMPRESA AUTORA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Reconhecida a prestação do serviço por parte da empresa autora em favor da Municipalidade ré, há que se albergar, sob pena de enriquecimento ilícito, o pedido daquela de compensação do valor que lhe é devido com a importância cobrada a título de multa por rescisão contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021921-0, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Barreto
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São João Batista
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