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Jurisprudência


TJSC 2015.021951-9 (Acórdão)

Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Juros remuneratórios e capitalização. Análise inviável nesta espécie de ajuste. Comissão de permanência. Encargo incompatível com a natureza do contrato. Expurgo. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança abusiva. Sucumbência redistribuída. Apelo da autora conhecido em parte e desprovido. Recurso do banco conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021951-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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