TJSC 2015.021957-1 (Acórdão)
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. Financiamento de veículo. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios. Superiores à média de mercado. Limitação. Mora descaracterizada. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Vedada. Multa cominatória. Valor razoável. Manutenção. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021957-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Ementa
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. Financiamento de veículo. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios. Superiores à média de mercado. Limitação. Mora descaracterizada. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Vedada. Multa cominatória. Valor razoável. Manutenção. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021957-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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