TJSC 2015.021962-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (CTB, ART. 306). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Segundo o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, considera-se em estado de embriaguez o motorista de veículo automotor que apresente concentração superior a 6 dg de álcool por litro de sangue, ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (segundo critério de equivalência previsto no Decreto n. 6.488/08). Constatada, após a submissão do motorista a teste de alcoolemia (etilômetro ou bafômetro), a existência de 0,90 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, não há como se afastar a sua responsabilização penal pelo crime. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021962-9, de Curitibanos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (CTB, ART. 306). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Segundo o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, considera-se em estado de embriaguez o motorista de veículo automotor que apresente concentração superior a 6 dg de álcool por litro de sangue, ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (segundo critério de equivalência previsto no Decreto n. 6.488/08). Constatada, após a submissão do motorista a teste de alcoolemia (etilômetro ou bafômetro), a existência de 0,90 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, não há como se afastar a sua responsabilização penal pelo crime. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.021962-9, de Curitibanos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Curitibanos
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