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Jurisprudência


TJSC 2015.021970-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE PARTILHA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BEM IMÓVEL EDIFICADO COM RENDIMENTOS DECORRENTES DE DOAÇÃO. FALTA DE PROVAS DO FAVORECIMENTO A AMBOS OS COMPANHEIROS. ARTIGO 1.660, III, DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. ALUGUEL PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NA POSSE DO IMÓVEL. NÃO ULTIMADA A DISSOLUÇÃO E A PARTILHA. AFASTAMENTO DO LAR DECORRENTE DE MEDIDA PROTETIVA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. FALTA DE ESPECIFICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Entram na comunhão parcial os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges. Descabe falar em arbitramento de aluguel pelo período em que um dos consortes permaneceu no imóvel do casal quando o afastamento é decorrente de ordem judicial desencadeada por violência doméstica. Não se admite a alienação pura e simples dos bens móveis que compõe o acervo da união estável, à vista de ausência de maiores elementos acerca das especificidades que os cercam, no tocante à propriedade, ao período de aquisição etc., ainda mais quando sequer é apresentado detalhamento quantitativo e discriminativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021970-8, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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