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Jurisprudência


TJSC 2015.022011-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN. REQUISIÇÃO DE EXAME MEDIANTE "PESQUISA DE MICRODELEÇÃO". AUTORIZAÇÃO PELA TÉCNICA "FISH". NEGATIVA ATRAVÉS DOS MÉTODOS "CGH-ARRAY E SNP-ARRAY". ALEGAÇÃO DE QUE O ROL DE PROCEDIMENTOS DE SAÚDE LISTADOS PELA ANS PREVÊ APENAS A COBERTURA PARA A PRIMEIRA TÉCNICA. ROL QUE É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA NO PONTO. É assente na jurisprudência do STJ que os planos de saúde têm a faculdade de estabelecer quais patologias serão alvo de cobertura, sendo-lhes vedado, porém, impor o tipo de tratamento a ser observado para o enfrentamento de cada uma delas. Exatamente por força desse entendimento é que deriva outra firme orientação daquela Corte de Uniformização, segundo a qual o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, repudiando-se apenas os tratamentos inequivocamente experimentais, desvestidos de qualquer análise cientifica em torno da sua eficiência no combate da doença para o qual foi indicado. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO. EXAME DE ACOMPANHAMENTO CUJA REALIZAÇÃO NÃO ERA URGENTE. NEGATIVA QUE GEROU MEROS DISSABORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022011-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Itajaí
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