TJSC 2015.022065-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PRATICADO CONTRA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (ART. 129, §§ 9º E 11º, DO CP C/C ART. 11 DA LEI N. 11.340/06) E MAUS TRATOS (CP, ART. 136) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DOS RÉUS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA ALIADAS ÀS PROVAS TESTEMUNHAIS E AO LAUDO PERICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. Em se tratando de casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, "a palavra da vítima ganha especial relevo" (STJ, Min. Sebastião Reis Júnior) e não pode ser menosprezada. Mantém-se a condenação pelos crimes de maus tratos e de lesão corporal quando devidamente comprovado que os acusados, além de obrigarem a vítima, portadora de deficiência mental, a exercer atividades laborais excessivas e deixarem de prover adequadamente os cuidados indispensáveis à saúde e à subsistência, excedem quando da correção de atitude dela, causando-lhe lesões corporais. DOSIMETRIA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - AUMENTO NA PRIMEIRA FASE POR CONTA DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTO UTILIZADO PARA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA NA TERCEIRA ETAPA - BIS IN IDEM - AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A utilização do mesmo fundamento para exasperar a reprimenda na primeira e terceira fases implica bis in idem. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.022065-3, de Timbó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PRATICADO CONTRA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (ART. 129, §§ 9º E 11º, DO CP C/C ART. 11 DA LEI N. 11.340/06) E MAUS TRATOS (CP, ART. 136) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DOS RÉUS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA ALIADAS ÀS PROVAS TESTEMUNHAIS E AO LAUDO PERICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. Em se tratando de casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, "a palavra da vítima ganha especial relevo" (STJ, Min. Sebastião Reis Júnior) e não pode ser menosprezada. Mantém-se a condenação pelos crimes de maus tratos e de lesão corporal quando devidamente comprovado que os acusados, além de obrigarem a vítima, portadora de deficiência mental, a exercer atividades laborais excessivas e deixarem de prover adequadamente os cuidados indispensáveis à saúde e à subsistência, excedem quando da correção de atitude dela, causando-lhe lesões corporais. DOSIMETRIA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - AUMENTO NA PRIMEIRA FASE POR CONTA DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTO UTILIZADO PARA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA NA TERCEIRA ETAPA - BIS IN IDEM - AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A utilização do mesmo fundamento para exasperar a reprimenda na primeira e terceira fases implica bis in idem. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.022065-3, de Timbó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Timbó
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