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Jurisprudência


TJSC 2015.022067-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA FILHA MENOR DE CATORZE ANOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 214, C/C OS ARTS. 224, "A", E 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/09). PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA INFANTE CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. PERTINÊNCIA. REPRIMENDA AJUSTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inegável que nos crimes sexuais, não raro perpetrados na clandestinidade, as declarações das vítimas têm importância fundamental no que tange à respectiva comprovação, desde que seus esclarecimentos sejam harmônicos e coerentes, não exsurgindo do contexto probante qualquer indicativo concreto a pôr em dúvida seus relatos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.022067-7, de Biguaçu, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Biguaçu
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