TJSC 2015.022068-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA DEVEDOR (SEGURADO) E SEGURADORA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR SEGURADORA - SENTENÇA QUE EXCLUIU A SEGURADORA DA FASE EXECUCIONAL, COM PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL - INCONFORMISMO DOS EXEQUENTES - RECURSO DE APELAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CABIMENTO DE AGRAVO - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO EXECUTIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL - APELO NAO CONHECIDO. Desafia agravo de instrumento a decisão interlocutória que exclui coexecutado da fase de cumprimento de sentença que prossegue em relação aos demais devedores, não se conhecendo de apelação por ser inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022068-4, de Orleans, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA DEVEDOR (SEGURADO) E SEGURADORA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR SEGURADORA - SENTENÇA QUE EXCLUIU A SEGURADORA DA FASE EXECUCIONAL, COM PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL - INCONFORMISMO DOS EXEQUENTES - RECURSO DE APELAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CABIMENTO DE AGRAVO - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO EXECUTIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL - APELO NAO CONHECIDO. Desafia agravo de instrumento a decisão interlocutória que exclui coexecutado da fase de cumprimento de sentença que prossegue em relação aos demais devedores, não se conhecendo de apelação por ser inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022068-4, de Orleans, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Orleans
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