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Jurisprudência


TJSC 2015.022102-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - DECLARAÇÃO DE REVELIA DO MUNICÍPIO - INAPLICABILIDADE DE SEUS EFEITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DIREITOS INDISPONÍVEIS. "Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC". (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1288560/MT, Rel. Min. Castro Meira, DJe DE 03.08.2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO - LEGISLAÇÃO QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR COMISSÃO ESPECIALMENTE FORMADA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. Prevendo a legislação municipal que para a concessão da progressão funcional, o servidor deverá preencher, dentre outras, as condições de assiduidade, pontualidade, eficiência e disciplina, a serem apuradas por comissão especialmente designada para esse fim, não é possível ao Poder Judiciário suprir tal avaliação, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022102-6, de Jaguaruna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Jaguaruna
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