TJSC 2015.022108-8 (Acórdão)
DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM FUNDAMENTO EM ESTUDO SOCIAL REALIZADO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O PROCESSO. Em causa relacionada com a regulamentação do direito de visita, se a sentença está fundada exclusivamente em "estudo social" realizado há mais de dois anos, impõe-se reconhecer que o julgamento antecipado da lide importou em cerceamento do direito de defesa, circunstância que nulifica o processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022108-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM FUNDAMENTO EM ESTUDO SOCIAL REALIZADO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O PROCESSO. Em causa relacionada com a regulamentação do direito de visita, se a sentença está fundada exclusivamente em "estudo social" realizado há mais de dois anos, impõe-se reconhecer que o julgamento antecipado da lide importou em cerceamento do direito de defesa, circunstância que nulifica o processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022108-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Presidente Getúlio
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