main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.022138-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE O PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA FIDUCIANTE. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE INDISPENSABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO NESSE SENTIDO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1.072). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DA DEVEDORA. VALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ, NO ÂMBITO DE RECURSO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor" (REsp n. 1.184.570/MG, rela. Mina. Maria Isabel Galotti, DJe de 14-5-2012). RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022138-7, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
Mostrar discussão