TJSC 2015.022164-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerando o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, conclui-se por sua precariedade financeira, justificando a concessão da benesse pretendida" (Apelação Cível n. 2015.048899-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 08.09.2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022164-8, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerando o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, conclui-se por sua precariedade financeira, justificando a concessão da benesse pretendida" (Apelação Cível n. 2015.048899-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 08.09.2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022164-8, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão