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Jurisprudência


TJSC 2015.022191-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - REGIONAL DE ARARANGUÁ. PREVISÃO DE 2 (DUAS) VAGAS. IMPETRANTE CLASSIFICADA NA 3ª COLOCAÇÃO. DESISTÊNCIA DO CANDIDATO MELHOR COLOCADO APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. SEGURANÇA DENEGADA. "O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, possui posicionamento firmado no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas inicialmente previsto no edital possui, em regra, mera expectativa de direito à nomeação, que somente se convola em direito subjetivo caso haja [...] a desistência de candidatos mais bem posicionados, antes da expiração do prazo do concurso, em número suficiente para alcançar a classificação do candidato que ingressa em juízo para assegurar sua nomeação [...] (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1131074 / RJ, rel. Min. Campos Marques (Des. Conv. PR), j. 19.3.2013)" (Mandado de Segurança n. 2014.079561-4, da Capital, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10/06/2015). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.022191-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).

Data do Julgamento : 08/07/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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