main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.022217-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. MATÉRIA RECURSAL LIMITADA A NÃO APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO, QUE NÃO CONHECEU DE TAIS MATÉRIAS. ""As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089074-6, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 05-06-2014)." AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.022217-6, de Tangará, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Tangará
Mostrar discussão