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Jurisprudência


TJSC 2015.022228-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 217-A C/C ART. 71, AMBOS DO CP. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR TIO CONTRA SOBRINHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.022228-6, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-06-2015).

Data do Julgamento : 03/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : São José
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