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Jurisprudência


TJSC 2015.022243-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDE O EFEITO SUSPENSIVO. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA DE DECISÃO ULTRA PETITA. ANULAÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 141 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FEITO EXPROPRIATÓRIO QUE MERECE RETOMAR SEU CURSO REGULAR. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022243-7, de Gaspar, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Gaspar
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