TJSC 2015.022312-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL LEVE, AMBAS PRATICADAS NO AMBIENTE DOMÉSTICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ARTS. 129, § 9º E 147 DO CP. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. ARGUMENTO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE POR MEIO DE REMISSÃO A DECISÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. VIABILIDADE DA MEDIDA EXTREMA DESDE QUE OS PRONUNCIAMENTOS PRETÉRITOS ESTEJAM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADOS DE ACORDO COM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INVIABILIDADE DA SOLTURA POR ESTE MOTIVO. MODUS OPERANDI. PACIENTE PRESO EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA APÓS POPULARES ACIONAREM A POLÍCIA MILITAR A PEDIDO DA VÍTIMA. RELATO DE AMEAÇA E AGRESSÕES FÍSICAS. APREENSÃO DE UMA ESPINGARDA CALIBRE .12 E 47 (QUARENTA E SETE) CARTUCHOS DO MESMO CALIBRE, ALÉM DE UMA MUNIÇÃO CALIBRE .380. DECISÃO EMBASADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. VIABILIDADE, EM TESE, DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Diante do apontamento de elementos concretos, em tese, quanto ao fundamento da garantia da ordem pública, não há falar em carência de fundamentação e, tampouco, na ausência dos pressupostos e dos fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA PELA SOLTURA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE SENTE MAIS AMEAÇADA E QUE INICIOU PROCESSO DE SEPARAÇÃO PUGNANDO PELA RESOLUÇÃO DO CONFLITO "O MAIS DEPRESSA POSSÍVEL". APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DIMINUIÇÃO CONCRETA DA POSSIBILIDADE DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. ALTERAÇÃO FÁTICA DA SITUAÇÃO EM COMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS À PRISÃO. SUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DA OFENDIDA. ORDEM CONCEDIDA. EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR OUTRO MOTIVO O PACIENTE NÃO ESTIVER PRESO. Em virtude da expressa manifestação da vítima no sentido de que não se sente ameaçada pelo paciente, aliado ao fato de um dos motivos da prisão não mais subsistir (apreensão da arma de fogo), fato que poderia, em tese, potencializar a possibilidade de ofensa à integridade física da ofendida, verifica-se que diante da alteração fática da situação, a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão mostra-se suficiente para resguardar os interesses da vítima. Desse modo, em razão das peculiaridades do caso vertente, concede-se a ordem, devendo ser expedido alvará de soltura imediatamente, se por outro motivo o paciente não estiver preso, ficando a critério do juízo de primeiro grau a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.022312-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL LEVE, AMBAS PRATICADAS NO AMBIENTE DOMÉSTICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ARTS. 129, § 9º E 147 DO CP. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. ARGUMENTO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE POR MEIO DE REMISSÃO A DECISÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. VIABILIDADE DA MEDIDA EXTREMA DESDE QUE OS PRONUNCIAMENTOS PRETÉRITOS ESTEJAM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADOS DE ACORDO COM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INVIABILIDADE DA SOLTURA POR ESTE MOTIVO. MODUS OPERANDI. PACIENTE PRESO EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA APÓS POPULARES ACIONAREM A POLÍCIA MILITAR A PEDIDO DA VÍTIMA. RELATO DE AMEAÇA E AGRESSÕES FÍSICAS. APREENSÃO DE UMA ESPINGARDA CALIBRE .12 E 47 (QUARENTA E SETE) CARTUCHOS DO MESMO CALIBRE, ALÉM DE UMA MUNIÇÃO CALIBRE .380. DECISÃO EMBASADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. VIABILIDADE, EM TESE, DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Diante do apontamento de elementos concretos, em tese, quanto ao fundamento da garantia da ordem pública, não há falar em carência de fundamentação e, tampouco, na ausência dos pressupostos e dos fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA PELA SOLTURA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE SENTE MAIS AMEAÇADA E QUE INICIOU PROCESSO DE SEPARAÇÃO PUGNANDO PELA RESOLUÇÃO DO CONFLITO "O MAIS DEPRESSA POSSÍVEL". APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DIMINUIÇÃO CONCRETA DA POSSIBILIDADE DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. ALTERAÇÃO FÁTICA DA SITUAÇÃO EM COMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS À PRISÃO. SUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DA OFENDIDA. ORDEM CONCEDIDA. EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR OUTRO MOTIVO O PACIENTE NÃO ESTIVER PRESO. Em virtude da expressa manifestação da vítima no sentido de que não se sente ameaçada pelo paciente, aliado ao fato de um dos motivos da prisão não mais subsistir (apreensão da arma de fogo), fato que poderia, em tese, potencializar a possibilidade de ofensa à integridade física da ofendida, verifica-se que diante da alteração fática da situação, a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão mostra-se suficiente para resguardar os interesses da vítima. Desse modo, em razão das peculiaridades do caso vertente, concede-se a ordem, devendo ser expedido alvará de soltura imediatamente, se por outro motivo o paciente não estiver preso, ficando a critério do juízo de primeiro grau a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.022312-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Criciúma
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