TJSC 2015.022327-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALEGADO E COMPROVADO PELO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Nos termos da norma contida no parágrafo único do art. 526 do CPC, as diligências estabelecidas no caput do citado artigo passaram a ser obrigatórias, importando o seu descumprimento, desde que arguido e provado pela parte agravada na inadmissibilidade do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022327-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALEGADO E COMPROVADO PELO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Nos termos da norma contida no parágrafo único do art. 526 do CPC, as diligências estabelecidas no caput do citado artigo passaram a ser obrigatórias, importando o seu descumprimento, desde que arguido e provado pela parte agravada na inadmissibilidade do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022327-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Lages
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