TJSC 2015.022346-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA À AÇÃO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DE ARAINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ENCARGOS DE MORA. PEDIDO QUE VISA A EXCLUSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CUMULATIVAMENTE COM OS DEMAIS ENCARGOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EM ACOLHIMENTO AO REQUERIMENTO DA AUTORA EXCLUI REFERIDA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSURGÊNCIA COM A COBRANÇA SOB A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. ENCARGO NÃO CONTRATADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DAS TAXAS COBRADAS EM AFRONTA AO ESTABELECIDO NO ESTATUTO CONSUMERISTA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO INPC COMO INDEXADOR À COBRANÇA DOS JUROS. TESES RECHAÇADAS. INFORMAÇÃO PRESENTE NO CONTRATO. ÍNDICE FIXADO DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTABELECIDA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL À ÉPOCA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. ABUSIVIDADE AFASTADA. ACERTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PLEITOS INACOLHIDOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI N. 10.931/04. PREVISÃO LEGAL QUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO NO CÁLCULO DOS JUROS CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC. COBRANÇA EXPLÍCITA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO NEGADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E TARIFA DE EMISSÃO DO CARNÊ - TEC. IMPUGNAÇÃO À LEGALIDADE DAS TARIFAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS RESPECTIVAS COBRANÇAS RECHAÇADO NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU POR INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS REFERIDOS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE REFERIDO ENCARGO À CONTRATANTE. REQUERIMENTO PAUTADO NO ESTATUTO DO CONSUMIDOR E NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TESE NÃO ARGUIDA NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. PURGAÇÃO DA MORA E PERDA DO BEM. TESE DESPROVIDA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO PASSÍVEL DE COMPROVAR O DEPÓSITO AUTORIZADO JUDICIALMENTE E DO MESMO MODO A PERDA DO BEM. TESE INACOLHIDA. APELO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO FIAT S/A JUROS REMUNERATÓRIOS. CUMULATIVIDADE COM OS JUROS E MULTA DE MORA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EXCLUIU A COBRANÇA DO ENCARGO. DESACERTO. ENUNCIADO N. 296 DE SÚMULA DO STJ E ENUNCIADO N. II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. APLICABILIDADE DO ART. 932, V, "A", DO CPC/2015. SENTENÇA REFORMADA. PLEITO ACOLHIDO. MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE E MANUTENÇÃO DAS RESPECTIVAS COBRANÇAS. ENCARGOS NÃO IMPUGNADOS PELA REQUERENTE E CONSEQUENTEMENTE NÃO JULGADOS PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CARACTERIZADA. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE E MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. ENCARGO NÃO CONTRATADO. PLEITO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO. REQUERIMENTO QUE VISA AFASTAR O ENCARGO ANTE A LEGALIDADE DE TODOS OS TERMOS CONTRATUAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO VALOR A SER DEVOLVIDO. SENTENÇA REFORMADA NESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. RETORNO DO CONTRATO AO STATUS QUO ANTE. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO. ÔNUS AFASTADO. PEDIDO PRINCIPAL ACOLHIDO. PLEITO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA À INTEGRALIDADE DO ÔNUS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FRENTE À SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONDENA A REQUERENTE À TOTALIDADE DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. PREJUDICADO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022346-0, de Gaspar, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA À AÇÃO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DE ARAINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ENCARGOS DE MORA. PEDIDO QUE VISA A EXCLUSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CUMULATIVAMENTE COM OS DEMAIS ENCARGOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EM ACOLHIMENTO AO REQUERIMENTO DA AUTORA EXCLUI REFERIDA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSURGÊNCIA COM A COBRANÇA SOB A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. ENCARGO NÃO CONTRATADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DAS TAXAS COBRADAS EM AFRONTA AO ESTABELECIDO NO ESTATUTO CONSUMERISTA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO INPC COMO INDEXADOR À COBRANÇA DOS JUROS. TESES RECHAÇADAS. INFORMAÇÃO PRESENTE NO CONTRATO. ÍNDICE FIXADO DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTABELECIDA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL À ÉPOCA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. ABUSIVIDADE AFASTADA. ACERTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PLEITOS INACOLHIDOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI N. 10.931/04. PREVISÃO LEGAL QUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO NO CÁLCULO DOS JUROS CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC. COBRANÇA EXPLÍCITA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO NEGADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E TARIFA DE EMISSÃO DO CARNÊ - TEC. IMPUGNAÇÃO À LEGALIDADE DAS TARIFAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS RESPECTIVAS COBRANÇAS RECHAÇADO NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU POR INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS REFERIDOS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE REFERIDO ENCARGO À CONTRATANTE. REQUERIMENTO PAUTADO NO ESTATUTO DO CONSUMIDOR E NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TESE NÃO ARGUIDA NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. PURGAÇÃO DA MORA E PERDA DO BEM. TESE DESPROVIDA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO PASSÍVEL DE COMPROVAR O DEPÓSITO AUTORIZADO JUDICIALMENTE E DO MESMO MODO A PERDA DO BEM. TESE INACOLHIDA. APELO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO FIAT S/A JUROS REMUNERATÓRIOS. CUMULATIVIDADE COM OS JUROS E MULTA DE MORA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE EXCLUIU A COBRANÇA DO ENCARGO. DESACERTO. ENUNCIADO N. 296 DE SÚMULA DO STJ E ENUNCIADO N. II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. APLICABILIDADE DO ART. 932, V, "A", DO CPC/2015. SENTENÇA REFORMADA. PLEITO ACOLHIDO. MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE E MANUTENÇÃO DAS RESPECTIVAS COBRANÇAS. ENCARGOS NÃO IMPUGNADOS PELA REQUERENTE E CONSEQUENTEMENTE NÃO JULGADOS PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CARACTERIZADA. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE E MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. ENCARGO NÃO CONTRATADO. PLEITO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO. REQUERIMENTO QUE VISA AFASTAR O ENCARGO ANTE A LEGALIDADE DE TODOS OS TERMOS CONTRATUAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO VALOR A SER DEVOLVIDO. SENTENÇA REFORMADA NESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. RETORNO DO CONTRATO AO STATUS QUO ANTE. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO. ÔNUS AFASTADO. PEDIDO PRINCIPAL ACOLHIDO. PLEITO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA À INTEGRALIDADE DO ÔNUS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FRENTE À SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONDENA A REQUERENTE À TOTALIDADE DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. PREJUDICADO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022346-0, de Gaspar, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Gaspar
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