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Jurisprudência


TJSC 2015.022349-1 (Acórdão)

Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização. Cláusula que remete três vezes ao preâmbulo do ajuste. Ofensa ao princípio da transparência. Cobrança obstada. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Expurgo. Comissão de permanência. Encargos moratórios. Cumulação vedada. Vencimento antecipado. Disposição nula. Mora caracterizada. Repetição do indébito devida. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Apelos parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022349-1, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Brusque
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