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Jurisprudência


TJSC 2015.022445-5 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA EDIFICAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL DE ITAJAÍ. PROCESSOS CONEXOS. JULGAMENTO EM CONJUNTO. AÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA VISANDO O REEQUILÍBRIO-FINANCEIRO, A COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS E A REPETIÇÃO DO MONTANTE RETIDO A TÍTULO DE ISS SOBRE OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE NO INSTRUMENTO DE MANDATO QUE OUTORGOU PODERES À EMPRESA AUTORA. REJEIÇÃO. PROCURAÇÃO FIRMADA PELO SÓCIO-GERENTE. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS. DIREITO RECONHECIDO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. REPETIÇÃO DEVIDA. ADMINSTRATIVO. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDO À INFLAÇÃO NO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIXANDO A REMUNERAÇÃO COMO "IRREAJUSTÁVEL". PLEITO VISANDO O PAGAMENTO DE VALOR POR SERVIÇOS PRESTADOS E NÃO CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER AUTORIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. REJEIÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO POR OBRAS A SEREM REALIZADAS. VALOR. OBSERVÂNCIA DO CONTRATO. AÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBLIDADE DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. REJEIÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE SERVIÇOS NÃO REALIZADOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REDUÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. "[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012. 029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, [...], opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.021337-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 10.10.2013). (Apelação Cível n. 2015.031228-6, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30.6.2015) "I. A correção monetária é mera técnica de atualização de valores, a qual não altera o equilíbrio econômico inicialmente estabelecido no contrato. Em contratos administrativos, a correção monetária é devida sempre que o pagamento for posterior ao ato administrativo de entrega (medição)." (Resp nº 837.790/SP, 2 ªT., rel. Min. Eliana Calmon, j. em 02.08.2007, DJ de 13.08.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022445-5, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Itajaí
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