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Jurisprudência


TJSC 2015.022628-4 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Vinda do contrato desnecessária. Cópia carreada com a réplica. Agravo retido acolhido em parte. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Temas referentes à ação anterior. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Bonificações. Dividendos. Juros sobre capital próprio da telefonia móvel. Pagamento devido. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022628-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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