TJSC 2015.022640-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES E QUE ENCONTRAM GUARIDA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, na polícia e em juízo, de policiais militares, associadas aos demais elementos de prova existentes nos autos, constituem prova suficiente para demonstrar a prática da narcotraficância, prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, mormente quando o acusado mantinha em depósito determinada quantidade de drogas. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTE CRIMINAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA. PENA INALTERADA. Confirmado, por certidão, que o réu ostenta antecedente criminal e observados os termos do art. 42 da Lei de Drogas - a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido - devem essas circunstâncias legais ser levadas em consideração no momento da fixação da pena basilar, motivo pelo qual a majoração, com observância dos critérios adotados por esta Corte de Justiça referentes à fração de aumento, justifica o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DA PRÁTICA DO CRIME NÃO EFETUADA PELO RÉU. Se o réu não confessa a prática do crime, não há como reconhecer a atenuante legal e, consequentemente, fica inviabilizada a sua compensação com a agravante da reincidência. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). No entanto, os dados do caso concreto - réu com maus antecedentes, inclusive reincidente, além de circunstâncias judiciais negativas e pena estipulada acima de 4 anos de reclusão - impõem o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal. BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RATIFICAÇÃO NA SENTENÇA. INALTERABILIDADE FÁTICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Decretada a prisão preventiva do acusado com fundamento na garantia da ordem pública, notadamente pela real possibilidade de reiteração criminosa, a sua manutenção na sentença mostra-se adequada se aqueles fundamentos ainda persistem. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.022640-4, de Palhoça, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES E QUE ENCONTRAM GUARIDA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, na polícia e em juízo, de policiais militares, associadas aos demais elementos de prova existentes nos autos, constituem prova suficiente para demonstrar a prática da narcotraficância, prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, mormente quando o acusado mantinha em depósito determinada quantidade de drogas. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTE CRIMINAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA. PENA INALTERADA. Confirmado, por certidão, que o réu ostenta antecedente criminal e observados os termos do art. 42 da Lei de Drogas - a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido - devem essas circunstâncias legais ser levadas em consideração no momento da fixação da pena basilar, motivo pelo qual a majoração, com observância dos critérios adotados por esta Corte de Justiça referentes à fração de aumento, justifica o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DA PRÁTICA DO CRIME NÃO EFETUADA PELO RÉU. Se o réu não confessa a prática do crime, não há como reconhecer a atenuante legal e, consequentemente, fica inviabilizada a sua compensação com a agravante da reincidência. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). No entanto, os dados do caso concreto - réu com maus antecedentes, inclusive reincidente, além de circunstâncias judiciais negativas e pena estipulada acima de 4 anos de reclusão - impõem o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal. BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RATIFICAÇÃO NA SENTENÇA. INALTERABILIDADE FÁTICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Decretada a prisão preventiva do acusado com fundamento na garantia da ordem pública, notadamente pela real possibilidade de reiteração criminosa, a sua manutenção na sentença mostra-se adequada se aqueles fundamentos ainda persistem. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.022640-4, de Palhoça, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Palhoça
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