TJSC 2015.022657-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO EXITOSA. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO N. 11/05-TJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, ART. 269, INCISO III. - "Por força do enunciado no art. 840 do Código Civil, a transação entre as partes põe termo ao conflito de interesses, independentemente da fase em que se encontra o processo. Assim, obtida a conciliação entre as partes, pelo Núcleo de Conciliação deste Tribunal, sendo elas maiores e capazes, o acordo de vontades impõe-se homologado, nos termos da Resolução n. 11/05-TJSC, com a consequente extinção do procedimento recursal com resolução do mérito, conforme comando do art. 269, III, do Código de Ritos" (TJSC, AC n. 2007.052538-3, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 09.10.2008). PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022657-6, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO EXITOSA. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO N. 11/05-TJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, ART. 269, INCISO III. - "Por força do enunciado no art. 840 do Código Civil, a transação entre as partes põe termo ao conflito de interesses, independentemente da fase em que se encontra o processo. Assim, obtida a conciliação entre as partes, pelo Núcleo de Conciliação deste Tribunal, sendo elas maiores e capazes, o acordo de vontades impõe-se homologado, nos termos da Resolução n. 11/05-TJSC, com a consequente extinção do procedimento recursal com resolução do mérito, conforme comando do art. 269, III, do Código de Ritos" (TJSC, AC n. 2007.052538-3, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 09.10.2008). PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022657-6, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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