TJSC 2015.022687-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM RELAÇÃO COMERCIAL. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPRESENTADOS POR NOTAS FISCAIS. MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Se o julgamento do apelo exige que seja esmiuçada a relação comercial travada entre os litigantes, empresas tomadora e prestadora de serviços de estamparia, a competência para o exame da matéria é das Câmaras de Direito Comercial, forte nas disposições do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022687-5, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM RELAÇÃO COMERCIAL. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPRESENTADOS POR NOTAS FISCAIS. MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Se o julgamento do apelo exige que seja esmiuçada a relação comercial travada entre os litigantes, empresas tomadora e prestadora de serviços de estamparia, a competência para o exame da matéria é das Câmaras de Direito Comercial, forte nas disposições do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022687-5, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Blumenau
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