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Jurisprudência


TJSC 2015.022737-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais. Alegada inclusão irregular de gravame de alienação fiduciária em veículo da autora, em favor de terceiro. Exame de cláusulas de contrato bancário, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022737-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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