TJSC 2015.022765-7 (Acórdão)
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUCIONAL CONTRA SÓCIO QUE, POR ACORDO HOMOLOGADO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, RETIROU-SE DA EMPRESA EXECUTADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL, TODAVIA, NÃO AVERBADA PERANTE A JUNTA COMERCIAL. PERMANÊNCIA DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ao argumento recursal de que, nos termos de acordo celebrado em separação judicial, o ativo e o passivo da empresa executada foram repassados, desde a homologação, para o sócio ex-marido, eximindo, destarte, a embargante de qualquer responsabilidade, contrapõe-se a circunstância, assentada na decisão a quo, de que, enquanto não averbada, perante a Junta Comercial, a alteração contratual determinativa de sua retirada da sociedade empresária, ela permanece responsável, pois, "somente se exime da responsabilidade tributária o sócio ou administrador que comprova a sua retirada devidamente registrada na Junta Comercial em época anterior a da ocorrência do fato gerador. [...] (TRF - 1ª T., AC 1998.04. 01.052586-8/RS, nov/99)". (Leandro Paulsen). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022765-7, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUCIONAL CONTRA SÓCIO QUE, POR ACORDO HOMOLOGADO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, RETIROU-SE DA EMPRESA EXECUTADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL, TODAVIA, NÃO AVERBADA PERANTE A JUNTA COMERCIAL. PERMANÊNCIA DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ao argumento recursal de que, nos termos de acordo celebrado em separação judicial, o ativo e o passivo da empresa executada foram repassados, desde a homologação, para o sócio ex-marido, eximindo, destarte, a embargante de qualquer responsabilidade, contrapõe-se a circunstância, assentada na decisão a quo, de que, enquanto não averbada, perante a Junta Comercial, a alteração contratual determinativa de sua retirada da sociedade empresária, ela permanece responsável, pois, "somente se exime da responsabilidade tributária o sócio ou administrador que comprova a sua retirada devidamente registrada na Junta Comercial em época anterior a da ocorrência do fato gerador. [...] (TRF - 1ª T., AC 1998.04. 01.052586-8/RS, nov/99)". (Leandro Paulsen). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022765-7, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Chapecó
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