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Jurisprudência


TJSC 2015.022825-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO PENAL). OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. VEREDICTO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI POPULAR. MANUTENÇÃO. Havendo duas versões para o feito, o Conselho de Sentença tem liberdade para optar por aquela que lhe pareça mais coerente com a realidade dos fatos e, em respeito ao veredicto do Tribunal Popular, não incumbe a este Sodalício alterar a interpretação das provas dada pelos jurados, salvo se a decisão fosse afastada completamente do acervo probante, o que não revela ser o caso dos autos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.022825-7, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São José
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