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Jurisprudência


TJSC 2015.022853-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO (CP, ARTS. 155, § 4º, INC. IV, C/C O 14, INC. II). RECURSO DO REPRESENTADO. 1. PROVA DA MATERIALIDADE. APREENSÃO E DEVOLUÇÃO DAS COISAS SUBTRAÍDAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO REPRESENTADO. 2. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INFRAÇÃO EQUIPARADA A FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. 3. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ADVERTÊNCIA. 1. A apreensão das coisas subtraídas na posse do representado, a palavra da vítima e a confissão do adolescente são elementos suficientes para caracterizar a materialidade e a autoria do ato infracional. 2. As circunstâncias do ato infracional, praticado mediante concurso de agentes, caracteriza o maior grau de reprovabilidade da conduta, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. 3. É adequada a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, e não de advertência, para adolescente que pratica infração análoga a furto qualificado pelo concurso de pessoas, sobretudo após já ter sido agraciado com remissão e ter descumprido as medidas impostas pelo juízo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.022853-2, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Caçador
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