TJSC 2015.022856-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. CRIME PATRIMONIAL. GRAVE AMEAÇA NÃO VOLTADA À SUBTRAÇÃO. COISA ALHEIA NÃO ALCANÇADA. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO TENTADO E AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Se o agente é surpreendido pela vítima antes de subtrair a coisa (subtração tentada), vindo a empregar violência contra pessoa ou grave ameaça para assegurar a fuga, pratica o delito de furto tentado em concurso material com o crime contra a pessoa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.022856-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. CRIME PATRIMONIAL. GRAVE AMEAÇA NÃO VOLTADA À SUBTRAÇÃO. COISA ALHEIA NÃO ALCANÇADA. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO TENTADO E AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Se o agente é surpreendido pela vítima antes de subtrair a coisa (subtração tentada), vindo a empregar violência contra pessoa ou grave ameaça para assegurar a fuga, pratica o delito de furto tentado em concurso material com o crime contra a pessoa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.022856-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Juliano Schneider de Souza
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Anita Garibaldi
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