TJSC 2015.022902-2 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE REQUISITO LEGAL DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E NECESSÁRIO - ART. 526 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - OFENSA - NÃO CONHECIMENTO. Ausente nos autos principais comunicação sobre a interposição de agravo de instrumento, não se conhece do recurso, por afronta ao art. 526 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022902-2, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE REQUISITO LEGAL DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E NECESSÁRIO - ART. 526 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - OFENSA - NÃO CONHECIMENTO. Ausente nos autos principais comunicação sobre a interposição de agravo de instrumento, não se conhece do recurso, por afronta ao art. 526 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022902-2, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Itajaí
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