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Jurisprudência


TJSC 2015.022915-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTATUÍDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE ABSONANTE DA LEGALMENTE FIXADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta (LCE n. 587/13), e estando o impetrante em absonância com o nela estatuído, é de ser denegada a ordem mandamental. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.022915-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).

Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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